Este é o nosso contrato de viagem (Excursão Egito e Israel) , feito para você analisar tudo com clareza e garantir que sua viagem seja maravilhosa!

CONTRATO DE VIAGEM

O CONTRATANTE confirma que todas as informações fornecidas são verdadeiras e assume a responsabilidade por si mesmo e pelas reservas realizadas.


A CONTRATADA

A empresa VIAGENS BÍBLICAS, registrada no CNPJ nº 08.885.237/0001-09, com endereço na Rua Capitão Antônio Rosa, 409, Jardim Paulistano, São Paulo, SP, CEP 01443-010, é responsável por planejar, organizar e realizar a programação da viagem.
A CONTRATADA não se responsabiliza por serviços prestados por terceiros (transporte, hospedagem, voos, bagagens etc.), tampouco garante satisfação pessoal ou assume responsabilidade por atrasos, mudanças ou imprevistos durante a viagem.
Alterações ou cancelamentos decorrentes de eventos imprevisíveis serão de responsabilidade do passageiro, assim como quaisquer despesas extras que possam surgir.
O CONTRATANTE declara que leu, entendeu e concorda com as condições gerais da VIAGENS BÍBLICAS, disponíveis no site oficial: www.viagensbiblicas.com.br/condicoes-gerais 


RESERVAS E PRAZOS

* A reserva será confirmada somente após o pagamento de 20% do valor total da viagem (sinal não reembolsável).
* O valor total da viagem deverá ser quitado até 30 dias antes do embarque.
Alteração de nomes sem custo:
* Pacote terrestre: até 7 dias antes do início da viagem. Após este prazo, estará sujeito a cobrança de taxa de alteração a ser calculada 
* Pacote completo (com passagem aérea inclusa): até 90 dias antes do início da viagem. Após esse prazo, estará sujeito a multa, taxas e diferença tarifária da companhia aérea.


DOCUMENTAÇÃO DE VIAGEM

* O contratante é responsável por providenciar passaporte(s), vistos e demais documentos necessários.
* O passaporte deve ter validade mínima de 6 meses após o retorno e pelo menos duas páginas livres.
* Cópia do passaporte de cada passageiro deve ser enviada à contratada até 90 dias antes da viagem.
Reservas serão feitas conforme os dados enviados. Alterações posteriores podem gerar taxas extras dos fornecedores.


PARTE AÉREA (quando inclusa)

* Voos definidos previamente, mas sujeitos a alterações.
* Marcação de assentos não está incluída em tarifas de grupo (realizada apenas no check-in).
* A contratada não se responsabiliza por passageiros do mesmo grupo que não consigam assentos próximos.


ACOMODAÇÃO NOS HOTÉIS

* Check-in: entre 15h00 e 16h00.
* Check-out: entre 10h00 e 11h00.
* Entradas antecipadas ou saídas tardias: taxas extras pagas diretamente ao hotel.
* Apartamentos triplos: geralmente cama de casal + sofá-cama, ou duas de solteiro + sofá-cama. Não há camas extras dobráveis.
* Berços: geralmente indisponíveis; bebês devem dormir em cama ou sofá-cama.

ACOMODAÇÃO DUPLA A COMPARTIR
Disponível para passageiros que viajam sozinhos. Pessoas do mesmo sexo são agrupadas no mesmo quarto. O passageiro deve ter condições de convivência saudável.
Caso não haja outro passageiro do mesmo sexo que tenha optado pela acomodação a compartir, impossibilitando a formação de dupla, o passageiro deverá arcar com o valor adicional correspondente à taxa de ocupação single, que será informado 30 dias antes da data de embarque.
Durante a viagem, caso o passageiro deseje migrar para uma acomodação single, tal mudança estará sujeita à disponibilidade dos hotéis. O pedido deverá ser feito diretamente ao guia responsável pelo grupo. Havendo disponibilidade, o passageiro deverá arcar com a diferença entre a tarifa dupla a compartir e a tarifa single para si próprio e também para o companheiro de quarto que, em consequência da mudança, passará a ocupar o quarto individualmente.


BAGAGEM

* Permitida 1 mala por passageiro.
* Voos internos: até 15 kg.
* Voos internacionais do Brasil: até 23 kg.
* Excesso: sujeito a taxas no check-in.
* Recomenda-se malas com 4 rodinhas.
* Hotéis não oferecem carregadores de malas.


PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA

Não recomendado, pois muitos locais não possuem acessibilidade. O roteiro inclui caminhadas e terrenos irregulares.


IDOSOS

Passageiros idosos devem ter plena mobilidade. Caso necessitem de cuidados, devem viajar acompanhados, já que os guias não oferecem assistência individualizada.

PAGAMENTO
* Pacote cotado em dólares americanos (turismo) e convertido em reais.
* Conversão feita pelo câmbio turismo/venda do site UOL na data do pagamento.
* Formas: transferência bancária (TED/PIX) ou cartão de crédito (com acréscimo de taxas e dos juros aplicáveis).

- Pacote completo (com passagem aérea inclusa):
  * 20% na reserva.
  * Até 90 dias antes do embarque: mínimo de 40% quitados.
  * 30 dias antes do embarque: 100% quitado.

- Pacote Terrestre
  * 20% na reserva.
  * 30 dias antes do embarque: 100% quitado.

IMPORTANTE ! PRODUTOS QUE INCLUAM PASSAGEM AÉREA
O CONTRATANTE declara estar ciente de que as regras comerciais aplicáveis às passagens aéreas emitidas em regime de grupo são distintas das passagens aéreas comercializadas individualmente em sites e canais de venda direta das companhias aéreas. Tais bilhetes possuem condições específicas determinadas pelas próprias companhias, especialmente no que se refere a multas, prazos de pagamento, reembolsos e alterações, que podem ser mais restritivas.
Dessa forma, o CONTRATANTE concorda que as multas e condições de alteração ou cancelamento.
 

REMARCAÇÃO
Solicitações de cancelamento devem ser feitas por e-mail.

- Pacotes terrestres:
  * 90 dias ou mais: sem multa.
  * 89 a 31 dias: multa de U$ 250 por passageiro
  * Menos de 30 dias: multa U$ 500 por passageiro .

- Pacotes com passagem aérea:
  * 90 dias ou mais: sem multa.
  * Menos de 89 a 31 dias: Multa de U$ 250 por pessoa + taxas e diferenças tarifárias da companhia aérea, que serão calculadas e informadas caso a caso.
  * Menos de 30 dias: Multa de U$ 500 por pessoa + taxas e diferenças tarifárias da companhia aérea, que serão calculadas e informadas caso a caso.

CANCELAMENTO
Solicitações de cancelamento devem ser feitas por e-mail. Em caso de desistência durante a viagem, não haverá qualquer reembolso. 

- Pacotes terrestres:
* 31 dias ou mais: Sinalização de 20% do valor total contratado por passageiro
* Menos de 30 dias: Multa U$ 1.000 por passageiro

- Pacotes com passagem aérea:
* 90 dias ou mais: Sinalização de 20% do valor total contratado por passageiro
* Menos de 89 dias: Multa de U$ 1.000 por passageiros + multa cobrada pela companhia aérea. Isso ocorre porque os bilhetes aéreos de grupo são emitidos com 90 (noventa) dias de antecedência, e, após a emissão, passam a estar sujeitos integralmente às regras e penalidades definidas pela transportadora, que variam de caso a caso.

REEMBOLSOS
* O sinal de 20% não é reembolsável.
* Cancelamento pela contratada: 100% reembolsado em até 30 dias úteis.
* Contratação via agência: comissionamentos devem ser tratados diretamente entre contratante e agência.
* Reembolso do excedente: sujeito às multas e prazos previstos.
* Prazo para devolução:

- Pacotes terrestres:
 até 30 dias úteis, em conta corrente do contratante (ou estorno no cartão).

- Pacotes com passagem aérea:
Sujeitos a prazo estabelecido pelas companhias aéras por´m até 30 dias úteis, em conta corrente do contratante (ou estorno no cartão).

DEMAIS CLÁUSULAS
* Ordem das visitas pode ser alterada pela contratada.
* Passageiros devem cumprir horários definidos pelos guias (atraso máximo de 15 minutos).
* Não há reembolso por passeios não realizados por opção do passageiro.
* Traslados fora da programação: responsabilidade do contratante.
* Despesas médicas e pessoais durante a viagem: responsabilidade do contratante.
* A contratada não se responsabiliza por perdas ou roubos de itens pessoais.
* Seguro viagem é obrigatório (livre escolha da contratação).
* Caso não se atinja o número mínimo de 20 participantes até 90 dias antes do embarque, a excursão será adiada e os valores pagos serão reembolsados integralmente.
* Reclamações devem ser enviadas por escrito em até 30 dias após o término da viagem, conforme Art. 26 do Código de Defesa do Consumidor.

CLÁUSULA DE SUBSTITUIÇÃO E PREVALÊNCIA
O presente contrato substitui e revoga integralmente quaisquer entendimentos, propostas, termos, condições ou contratos anteriores, verbais ou escritos, que tenham sido acordados entre as partes relativamente ao objeto aqui tratado. A partir de sua assinatura, somente as disposições deste contrato terão validade e eficácia entre as partes.

CLÁUSULA SOBRE REGIÕES DE CONFLITO
O contratante e a contratada declaram estar cientes de que a viagem será realizada em regiões que podem apresentar histórico ou risco de conflitos. Assim, caso a contratada, em conjunto com seus parceiros locais, entenda que não há condições adequadas de segurança para a realização da excursão na data inicialmente contratada, a viagem poderá ser reprogramada para uma data futura, sem qualquer ônus adicional ao contratante.
O contratante poderá optar por participar da nova data ou escolher qualquer outra saída futura organizada pela contratada, dentro da mesma programação de excursões.
Nos casos em que o contratante tenha adquirido apenas o pacote terrestre, este reconhece e aceita que eventuais despesas adicionais decorrentes da remarcação (tais como passagens aéreas internacionais ou serviços contratados por conta própria) não serão de responsabilidade da contratada, isentando-a expressamente de qualquer obrigação de reembolso ou indenização.

FORO DE ELEIÇÃO
Todas as questões eventualmente oriundas do presente contrato serão discutidas e resolvidas de forma definitiva via conciliatória ou arbitral, perante o Fórum João Mendes Júnior – Praça Dr. João Mendes, s/n - Centro, São Paulo - SP, CEP 01501-000.